
Mais se informa que relativamente aos Cemitérios das freguesias rurais, cuja gestão se encontra delegada nas respetivas Juntas/ Uniões de Freguesias, caso os Srs Presidentes concordem podem adotar as mesmas regras, com as necessárias adaptações, nomeadamente no que respeita à lotação simultânea.
Analisados cada um dos 11 cemitérios rurais do concelho, conclui-se que para o caso mais desfavorável, o nº de 20 visitantes em simultâneo (rácio de 40m2 / pessoa) corresponde a um RISCO BAIXO de transmissão da doença.
Por último, ressalva-se que do limite fixado,« não pode resultar a impossibilidade da presença , num funeral, do conjugue ou unido de facto, ascendentes, descendentes, parentes e afins»( Resolução de Conselho de Ministros nº 88-B/220,artº 14).