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Assembleia de Freguesia aprova moção pela Reposição das Freguesias

Assembleia de Freguesia aprova moção pela Reposição das Freguesias

22-JUL-2020

O Governo apresentou recentemente na Assembleia da República uma proposta de lei de criação de freguesias, em parte melhor que as anteriores, no entanto, continua a remeter para a lei geral a constituição de novas freguesia a decisão final.O que está em causa não é a criação de novas freguesias, mas sim reverter um processo que levou à extinção de 1168 freguesia, prejudicando o serviço público de proximidade às populações.A Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Malagueira e Horta das Figueiras em reunião ordinária no dia 25/6/2020, decidiu:1. Manifestar a sua discordância por o governo de forma sistemática e irresponsável, empurrar o problema da reposição de freguesias, o que não pode ser confundido com a criação de uma nova freguesia, demonstrando falta de respeito pelas populações e pelos eleitos das Freguesias.2. Mostrar a sua preocupação face à possibilidade do governo poder estar a arranjar argumentos para impor às freguesias medidas com que estas não concordem e assim inviabilizar mais uma vez a reposição de freguesias.3. Exigir ao governo que neste diploma agora em discussão assuma de uma vez por todas, a reposição das freguesias4. Que o processo seja célere de forma que nas eleições autarquias de 2021, já esteja resolvido o problema, caso contrário o governo assumirá toda a responsabilidade, das consequências deste atraso, ficando claro que os eleitos das Freguesias não vão por mais tempo silenciar este atraso.

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Recomendações da Direção-Geral da Saúde, relativas às TEMPERATURAS ELEVADAS.

Recomendações da Direção-Geral da Saúde, relativas às TEMPERATURAS ELEVADAS.

14-JUL-2020

Medidas PreventivasPara se proteger dos efeitos do calor intenso na saúde mantenha-se informado, hidratado e fresco. Neste contexto de temperaturas elevadas, a Direção-Geral da Saúde recomenda:Beba água ou sumos de fruta natural, mesmo quando não tem sede, e evite o consumo de bebidas alcoólicas;Faça refeições frias, leves e coma mais vezes ao dia;Utilize roupa larga, que cubra a maior parte do corpo, chapéu de abas largas e óculos de sol com proteção UVA e UVB;Mantenha-se em ambientes frescos arejados, pelo menos 2 a 3 horas por dia;Evite a exposição direta ao sol, principalmente entre as 11 e as 17 horas;Utilize protetor solar, com fator igual ou superior a 30 e renove a sua aplicação de 2 em 2 horas e após os banhos na praia ou piscina;Evite atividades que exijam grandes esforços físicos, nomeadamente, desportivas e de lazer no exterior;Se trabalhar no exterior, hidrate-se frequentemente, proteja-se com roupa larga e chapéu e trabalhe acompanhado porque em situações de calor extremo poderá ficar confuso ou perder a consciência;Escolha as horas de menor calor para viajar de carro e não permaneça dentro de viaturas estacionadas e expostas ao sol;Tenha especial atenção com os doentes crónicos, grávidas, crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida;Se está grávida modere a atividade física, evite a exposição direta ao sol e ingira frequentemente líquidos;Assegure que as crianças consomem frequentemente água ou sumos de fruta natural e que permanecem em ambiente fresco e arejado. As crianças com menos de 6 meses não devem estar sujeitas a exposição solar, direta ou indireta;Contacte e acompanhe os idosos e outras pessoas que vivam isoladas. Assegure a sua correta hidratação e permanência em ambiente fresco e arejado;Se é doente crónico, ou está sujeito a terapêuticas e/ou dietas especificas, siga as recomendações do seu médico assistente ou do Centro de Contacto do SNS 24: 808 24 24 24;No período de maior calor, corra as persianas ou portadas. Ao entardecer deixe que o ar circule pela casa;Mantenha-se informado quanto às previsões meteorológicas e siga as recomendações da Direção-Geral da Saúde;Em caso de emergência ligue 112;Para mais informações ligue para o Centro de Contacto SNS 24: 808 24 24 24.

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LICENCIAMENTO DE CANÍDEOS:

LICENCIAMENTO DE CANÍDEOS:

13-JUL-2020

Esclarecimentos e Informações principais – Decreto-Lei nº 82/2019, de 27 de junho, com a redação atualizada pela Lei nº 2/2020, de 31 de março (Lei Orçamento do Estado para 2020).

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